TJDFT - 0761113-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GEZIEL RIBEIRO PAES LANDIM em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida a partir deste arbitramento e acrescida de juros a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. b) condenar a ré à obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária do autor.
A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 7.500,00.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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