TJDFT - 0717241-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717241-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANA MARIA DE ANDRADE DE LIMA, MARIA DE FATIMA DE ANDRADE LIMA MEIRELES, CELUTA MARIA DE ANDRADE LIMA, MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA SANTOS, VERA LUCIA ANDRADE GALLO, MARIA GORETTI DE ANDRADE LIMA SISCONETTO, POLLYANNA BRAGA SANTOS DE ANDRADE, LEIDIANY BRAGA DE ANDRADE, MARIA HELENA DE ANDRADE CORREA, MARIA DAS GRACAS PERDIGAO DE ANDRADE, INST DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DE MARIA NO BRASIL REQUERIDO: MARIA LEONICE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que o precatório aguarda o trânsito em julgado para seu pagamento, defiro o pedido de ID 243962763 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano ou até que seja julgada a ação nº 1029772-10.2020.4.01.3400, o que ocorrer primeiro, conforme autoriza o art. 313, inc.
V, alínea "b", e § 4º.
Durante o tempo da suspensão deverá a inventariante providenciar a juntada da escritura pública de renúncia de herança formulada pelo INSTITUTO DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DE MARIA NO BRASIL.
Transcorrido o prazo, deverá a inventariante promover o andamento do feito, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:02
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 18:37
Juntada de portaria
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Portaria em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:11
Juntada de portaria
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARIA DE ANDRADE DE LIMA - CPF: *33.***.*85-20 (REQUERENTE), CELUTA MARIA DE ANDRADE LIMA - CPF: *76.***.*33-04 (REQUERENTE), INST DAS FRANCISCANAS MISSIONARIAS DE MARIA NO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (REQUE
-
08/04/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/04/2025 17:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
02/04/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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