TJDFT - 0705858-68.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705858-68.2025.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PRISCILA SANTOS MATOS HERDEIRO: RAFAEL BRUNO MATOS DA SILVA, MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE MELO, LUCAS BRENDO MATOS RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDA MARIA SANTOS DE MATOS DECISÃO Emende-se a inicial para incluir no polo ativo da demanda os herdeiros concordes, os quais assinaram procuração outorgando poderes ao advogado signatário da petição inicial, bem como incluir os demais herdeiros no polo passivo.
Para tal finalidade, deve ser apresentada petição de emenda substitutiva na íntegra.
Ademais, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme seu estado civil, atualizada (emitida há no máximo 90 dias); a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.3) Cópias de seu RG e CPF; a.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) De cada herdeiro: b.1) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil de cada um, atualizada (emitida há no máximo 90 dias); c) Do imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada; c.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/09/2025 14:37
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 14:37
Outras decisões
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14/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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13/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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