TJDFT - 0705649-02.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705649-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ZULMIRA DE SOUSA VIANA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES CARDOSO DE SOUZA DECISÃO Emende-se a petição inicial para incluir os herdeiros concordes no polo passivo, haja vista que alguns dos herdeiros juntaram procuração outorgando poderes ao advogado signatário da inicial, bem como os demais herdeiros no polo passivo.
Ademais, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias); a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares; a.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); b) De cada herdeiro: b.1) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil de cada um, atualizada (emitida há no máximo 90 dias); c) Do imóvel situado no Lote 04 da Quadra 26, com área de 884,00 m², conforme matrícula 36.699, localizado no município de João pinheiro - MG: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel; c.2) Caso a transmissão da propriedade não tenha sido objeto de registro do título aquisitivo, cópias dos títulos aquisitivos e comprovando toda a cadeia dominial do bem. c.3) Tratando-se de bem imóvel irregular, certidão negativa de matrícula, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, bem como cópias de todos os instrumentos aquisitivos relativos ao bem, de forma a se comprovar, sem interrupções, a cadeia dominial incidente sobre o referido imóvel (cessão de direitos, concessão de uso etc). c.4) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda do respectivo município.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:45
Outras decisões
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07/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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