TJDFT - 0708600-95.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708600-95.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC GOMES MARTINS REU: MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo esteve suspenso em razão da ação coletiva nº 0002902-10.2017.8.07.0017, em trâmite na Vara Cível do Riacho Fundo, que determinou a suspensão das ações individuais que discutissem a validade das cobranças questionadas.
Posteriormente, a suspensão foi levantada (ID 226562732), ocasião em que foi determinada a intimação pessoal da segunda ré, via postal, no mesmo endereço em que fora citada, para apresentação de contestação, devendo a intimação ser considerada válida, ainda que não haja comprovação do recebimento pessoal pela parte, salvo se houver prova de que a mudança foi comunicada ao juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Certificado o transcurso do prazo sem manifestação da segunda ré (ID 232106311), esta compareceu aos autos alegando nulidade da citação, afirmando que o endereço não correspondia ao seu (ID 234775294).
Intimada a comprovar o endereço indicado à época (ID 237445856), permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido.
A alegação de nulidade não procede.
A segunda ré não comprovou que o endereço utilizado na citação não lhe pertencia na ocasião.
Assim, a citação deve ser considerada válida.
Ademais, ainda que se admitisse a existência de irregularidade, caberia à ré, ao ingressar nos autos (petição de 06/05/2025), apresentar sua contestação, o que não ocorreu.
Assim, operou-se a revelia da segunda ré.
Contudo, como a primeira ré apresentou contestação, os efeitos da revelia não se aplicam (art. 345, I, do CPC).
Verifico, por fim, que a matéria é exclusivamente de direito e de prova documental, não havendo necessidade de dilação probatória.
O feito está maduro para julgamento.
Declaro encerrada a instrução processual, sendo desnecessária a produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:46
Outras decisões
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29/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES MARTINS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2025 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:37
Outras decisões
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08/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:43
Outras decisões
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES MARTINS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:37
Outras decisões
-
26/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:42
Outras decisões
-
15/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 20:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:41
Recebidos os autos
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05/03/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/02/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2020 17:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 00:28
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:28
Publicado Decisão em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/03/2019 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2018 17:23
Juntada de Certidão
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28/11/2017 06:49
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 23:23
Expedição de Ofício.
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03/11/2017 02:52
Publicado Decisão em 03/11/2017.
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01/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 17:36
Juntada de Certidão
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30/10/2017 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2017 10:25
Recebidos os autos
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30/10/2017 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2017 15:40
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2017 15:35
Juntada de Certidão
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17/10/2017 15:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/10/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 17:04
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2017 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2017 17:54
Expedição de Mandado.
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20/09/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2017 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2017 14:25
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/09/2017 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2017 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2017 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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