TJDFT - 0721740-30.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TGS TRUE GREEN SOLUTION LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BGT - BRASIL GREEN TECHNOLOGIES PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, conforme o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 1501 -
29/08/2025 07:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão da Primeira Vara Cível de Brasília, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica sem condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários de sucumbência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que não é cabível a condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da ausência de previsão legal excepcional.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo conhecido e desprovido. 6.
Tese de julgamento: "Não é cabível a condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da ausência de previsão legal excepcional." -
08/08/2025 18:28
Conhecido o recurso de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2025 06:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TGS TRUE GREEN SOLUTION LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BGT - BRASIL GREEN TECHNOLOGIES PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714282-84.2024.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Luiz Eduardo Silva Brito de Oliveira
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 12:41
Processo nº 0710325-93.2025.8.07.0018
Jucicleide Limeira dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Everson Emmanuel Cosmo Pereira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 17:33
Processo nº 0708240-70.2025.8.07.0007
Antonia Oliveira de Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 13:25
Processo nº 0764035-34.2025.8.07.0016
Ita Elisiete Moreira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Luiz Carlos Soares Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:37
Processo nº 0742495-12.2024.8.07.0000
Banco Votorantim S.A.
Oriente Seguranca Privada LTDA
Advogado: Djalma Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 18:41