TJDFT - 0701459-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 19:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701459-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILZA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovantes juntados aos autos (ID's 183942274 e 183943867), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 183942274 e 183943867, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.539,35, em favor da parte exequente; R$ 1.088,29 em favor da patrona ROSILENE DO NASCIMENTO, OAB DF72681.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:41
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:09
Expedição de Autorização.
-
02/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701459-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILZA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Intimem-se as partes para conferência e eventual manifestação, em 05 dias úteis.
Sem impugnação, expeça-se o Precatório respectivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:56:27.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
04/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 00:45
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/03/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ENILZA FERREIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 23:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:51
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 16:36
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/01/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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