TJDFT - 0706263-28.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 249307147 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Como a petição inicial sequer foi recebida e não houve qualquer decisão, inexiste necessidade de recolhimento de mandado de busca e apreensão, muito menos de baixa de restrição judicial sobre o veículo.
O autor arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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09/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/09/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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