TJDFT - 0712699-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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10/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712699-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: STHEFANY PAULINO CARDOSO HERDEIRO: L.
C.
D.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: STHEFANY PAULINO CARDOSO INVENTARIADO: JAYDER FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) certidão de óbito atualizada; 1.2) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel; 1.3) certidão negativa de débitos do município de Faxinal dos Guedes - SC relativa ao imóvel; 1.4) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 1.5) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 1.6) certidão negativa de débitos do Estado de Santa Catarina; 1.7) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 1.8) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT, TJSC e TRF 1ª e 4ª Regiões) e trabalhistas (TRT 12ª e 10ª Regiões e TST) em nome do inventariado; 1.9) documentos relativos à arma de fogo, em especial o CRAF; 2) demonstrar que informou à Polícia Federal o falecimento do proprietário da arma de fogo, nos termos do art. 29, §1º, do Decreto 11.615/2023; Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/08/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a STHEFANY PAULINO CARDOSO - CPF: *41.***.*10-99 (MEEIRO), L. C. D. O. S. - CPF: *57.***.*21-01 (HERDEIRO).
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28/08/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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