TJDFT - 0746341-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 03:16 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar.
 
 Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
 
 Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
 
 Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
 
 Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
 
 I.
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                                            08/09/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:50 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            07/09/2025 21:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/09/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:19 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 12:13 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 12:13 Outras decisões 
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                                            29/08/2025 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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