TJDFT - 0027235-26.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de SILENE FERREIRA SAMPAIO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se os interessados a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.I. -
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:13
Outras decisões
-
16/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Analisei os autos e não encontrei procuração outorgada por Luiz Carlos Estanislau Sampaio à advogada Tatyana Pereira Matos.
Consequentemente, todas as manifestações da advogada Tatyana Pereira Matos e dos advogados que vem atuando em seu nome nos termos dos substabelecimentos de ID 40319904, 132375740 e 192701809 são irregulares.
Isto posto, regularize-se a representação processual do interessado no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante do pedido de ID 192746214, destituo LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO da função de inventariante e nomeio em seu lugar CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO, que deverá prestar o compromisso legal em 05 (cinco) dias.
De acordo com a decisão de ID 63518460 Leonilde Coelho Rabelo foi excluída do processo.
Desse modo, as questões relacionadas à cobrança do ITCMD em relação ao suposto espólio dela indicados pela Fazenda Pública nos ID´s 182972526 e ID 182972534 e na petição do inventariante de ID 192746214 são estranhas ao processo.
De outro lado, a questão está superada em razão da decisão de ID 189411701.
Assim, o atual inventariante deverá comprovar, apenas, a regularidade fiscal do espólio com a quitação dos tributos incidentes sobre a herança.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Intime-se a Curadoria Especial sobre a pretensão de alienação do imóvel situado em Samambaia.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:46
Outras decisões
-
11/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, tendo em vista a desídia do inventariante, antes da remoção, manifestem-se os demais herdeiros, em 05 (cinco) dias quem substituirá o inventariante, ficando advertidos que deverão adimplir os tributos incidentes sobre a herança indicados na certidão de ID 182972525, sem o qual não será possível o julgamento da partilha.
Quitados os tributos, junte-se a Certidões negativas de débitos tributários do imóvel arrolado obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Advirto que, caso não haja interessados em assumir a função e em caso de não atendimento integral desta decisão, o processo será extinto por falta de condições de prosseguibilidade.
Diante do que ficou certificado no ID 169459024, do fato noticiado no ID 170284827, e do despacho de ID 170334988, fica excluído do rol de bens o veículo Fiat Strada Working 2001/2002, placa JGB 8248.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:10
Outras decisões
-
08/03/2024 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0027235-26.2012.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: THIAGO RABELO SAMPAIO, CLAYTON ANTONIO ESTANISLAU SAMPAIO, MARIA DENIZE FERREIRA SAMPAIO, SILENE FERREIRA SAMPAIO, LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO INVENTARIADO(A): ENOCK CEDRO SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer à Fazenda Pública ID 182972524, no prazo de 15 (quinze) dias.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/10/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte inventariante acerca da petição de id 169459024, sem prejuízo das determinações anteriores. -
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:41
Juntada de consulta renajud
-
09/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a citação do herdeiro THIAGO RABELO SAMPAIO se deu por edital, e não foi possível encontrar o herdeiro, proceda com a restrição de circulação e transferência do veículo FIAT Strada Working 2001/2002, placa JGB 8248, via RENAJUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante para informar se manejou a ação de reintegração de posse informada na petição retro. -
03/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/02/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 02:21
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:38
Expedição de Edital.
-
16/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2022 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 03:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/01/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 19:47
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2020 12:18
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ESTANISLAU SAMPAIO em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/02/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:11
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
09/02/2020 15:35
Decorrido prazo de LEONILDE COELHO RABELO em 28/01/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/01/2020 16:38
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:46
Expedição de Alvará.
-
08/01/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 20:06
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2019 04:56
Decorrido prazo de LEONILDE COELHO RABELO em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 03:52
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:43
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/06/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743255-44.2023.8.07.0016
Roberta Peixoto Areas da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:32
Processo nº 0743259-81.2023.8.07.0016
Aurelio de Paula Guedes Araujo
Delta Air Lines
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:37
Processo nº 0700705-55.2023.8.07.0009
Dagner Rocha Pinto
Tania Roha de Jesus Pinto
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 22:04
Processo nº 0743643-44.2023.8.07.0016
Iane Santiago
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 18:32
Processo nº 0743525-68.2023.8.07.0016
Marcieli Aparecida de Fatima Gremonesi M...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:25