TJDFT - 0704297-54.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704297-54.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO BARBOSA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 29 de agosto de 2025 00:15:17.
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
29/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
01/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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