TJDFT - 0738151-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:17
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BERNARDO VIEIRA DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738151-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO VIEIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação revisional cumulada com pedido de indenização ajuizada originalmente por Bernardo Vieira de Araújo em face da União e do Banco do Brasil S.A., perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na decisão de ID 243490711, foi determinada a exclusão da União da lide, por ilegitimidade passiva, bem como foi determinada sua remessa a este TJDFT.
Narra o autor, na petição inicial, que: i) é titular de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep desde antes de 1988; ii) quando foi efetuar saque em sua conta, após cumprir com suas obrigações funcionais durante a sua longa carreira no serviço público, constava o valor irrisório de R$ 1.831,79; e iii) os valores não foram corretamente atualizados.
Foi deferida a gratuidade judiciária ao autor (ID 243489553).
A parte ré apresentou contestação (IDs 243489562 e 243489565), na qual requereu a suspensão do feito em razão do incidente de demandas repetitivas n.º 71 - TO (2020/0276752-2); arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva; impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor e o valor da causa.
Alegou a prejudicial de prescrição, que segundo o autor seria quinquenal em relação à cobrança de correção monetária incidente sobre o saldo das contas vinculadas ao PASEP, contados do último depósito; quinquenal em relação às obrigações de trato sucessivo, relativa aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; e decenal para a pretensão de ressarcimento em virtude dos expurgos inflacionários ocorridos nos planos econômicos Verão e Collor I, contados da data prevista para o seu recolhimento.
Requereu a produção de prova pericial.
Em réplica (ID 243489575), o autor reiterou os pedidos constantes na exordial, pugnou pela rejeição das preliminares e da prejudicial, bem como pela manutenção da gratuidade judiciária.
Considerando que não há necessidade de produção de outras provas, anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:13
Outras decisões
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25/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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