TJDFT - 0724696-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de THIAGO ROSA AGUIAR em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:27
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724696-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA LOPES DOS SANTOS DE ARAUJO, EDMO LEMOS DE MEDEIROS NETO REQUERIDO: THIAGO ROSA AGUIAR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 247177547.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 19/09/2025, às 14:00h.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado às partes credoras, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 19:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:33
Homologada a Transação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724696-10.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA LOPES DOS SANTOS DE ARAUJO, EDMO LEMOS DE MEDEIROS NETO REQUERIDO: THIAGO ROSA AGUIAR DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID 244881568).
Contudo, da análise do documento entabulado, verifica-se a ausência da assinatura do segundo requerente (EDMO), o que compromete a regularidade formal do ajuste.
Assim, intimem-se as partes requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizarem o acordo, apresentando nova versão devidamente assinada por todos os envolvidos, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
Após, retornem os autos conclusos. -
22/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2025 08:48
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709691-33.2025.8.07.0007
Engenharia Carvalho Accioly LTDA
Andre Wander de Magalhaes Junior
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 10:56
Processo nº 0742373-59.2025.8.07.0001
Matias Imoveis LTDA
Sebastiao Goncalves Rios
Advogado: Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 19:38
Processo nº 0701981-29.2025.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Urcesino da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 17:23
Processo nº 0711254-83.2025.8.07.0000
Antonio Castro Barreira de Carvalho
Kr Imoveis LTDA - ME
Advogado: Rosely Oliveira Loriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 12:37
Processo nº 0737455-22.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Frederico Bezerra Lima
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 10:45