TJDFT - 0701981-29.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701981-29.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
U.
D.
S.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. propôs ação de busca e apreensão contra A.
U.
D.
S., partes já qualificadas.
Em seguida, o juízo recebeu a inicial, concedeu a liminar (ID 234874980) e anotou a restrição RENAJUD do automóvel objeto da demanda (ID 235883751).
Nessa decisão, constou o dever da parte autora de "consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746", a fim de fornecer meios necessários para a execução da liminar.
Contudo, nas diligências realizadas (IDs 238763599 e 243006436), certificou-se que a autora não entrou em contato e não forneceu os meios necessários para o cumprimento da ordem de busca e apreensão do veículo.
Verifico, pois, a prática de ato necessário pelo réu para viabilizar a execução da liminar, o que enseja a extinção do processo por falta de pressuposto processual essencial para o presente procedimento especial de busca e apreensão.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo a liminar. À secretaria para que anote a baixa do bloqueio RENAJUD (ID 235883751) e segredo de tramitação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2025 15:24
Juntada de consulta renajud
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29/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:36
Juntada de consulta renajud
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13/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 19:56
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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