TJDFT - 0731874-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
12/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Tráfico de drogas.
Indícios de autoria.
Garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus impetrado de decisão que converteu em preventiva prisão em flagrante por tráfico de drogas.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: se estão presentes os requisitos da prisão preventiva e se possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas.
III.
Razões de decidir 3.
São indícios suficientes de autoria do crime de tráfico acusado sido visto entregando droga a motoboy e, em seguida, preso em flagrante no interior de sua residência, onde armazenava significativa quantidade de droga - substância de uso restrito (cetamin) que tem efeitos devastadores quando consumida fora do contexto médico e veterinário -, e mantinha petrechos típicos da traficância e simulacro de arma de fogo. 4.
A gravidade concreta do crime - tráfico de grande quantidade de droga, em concurso de pessoas, além da existência, na casa, de simulacro de arma de fogo – evidenciam a gravidade concreta da conduta e justificam a prisão preventiva. 5.
Presente, ao menos, um dos requisitos para a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, II), mantém-se a custódia cautelar.
IV.
Dispositivo 6.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 211.646/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025. -
30/08/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:20
Denegado o Habeas Corpus a DENILSON GOMES SOUSA - CPF: *60.***.*93-25 (PACIENTE)
-
28/08/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jair Soares
-
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
16/08/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
04/08/2025 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709793-64.2025.8.07.0004
Wester Jose Xavier
Maria da Cruz Silva Araujo
Advogado: Hudson Vieira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 19:19
Processo nº 0731065-29.2025.8.07.0000
Josivan Lima Torres
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Josivan Lima Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 00:36
Processo nº 0777939-24.2025.8.07.0016
Condominio 62
Doralice da Silva Soares
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 09:49
Processo nº 0702496-06.2025.8.07.0004
Anthony Pereira Lima
Flavia Rodrigues Dias
Advogado: Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 14:28
Processo nº 0706827-20.2024.8.07.0019
Thaylline Luanna Soares Moura
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Valdemar da Silva Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:59