TJDFT - 0710535-89.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:16
Recebidos os autos
-
16/09/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
15/09/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710535-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIO ROSA BATISTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE DECISÃO Defiro o pedido de deferimento de prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo, contudo, que a declaração deve ser prestada pelo titular do comprovante de residência, e não pelo autor.
Ademais, sublinho a possibilidade de juntada de comprovantes de residência diversos, como faturas de cartão de crédito, energia e telefonia fixa, dentre outros.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JUNIO ROSA BATISTA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:12
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:31
Declarada incompetência
-
31/07/2025 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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