TJDFT - 0725580-50.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0725580-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: EDNAURA NUNES DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:09
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0725580-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDNAURA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante os documentos de ID 244486151/2444486150, os quais noticiam a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, NAVARRA S/A, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:54
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:22
Outras decisões
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22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:06
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:37
Deferido o pedido de EDNAURA NUNES - CPF: *04.***.*05-72 (EXECUTADO).
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04/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDNAURA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 21:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:39
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 16:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 09:49
Recebidos os autos
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10/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
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21/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2022 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2022 13:16
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:16
Declarada incompetência
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12/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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