TJDFT - 0727353-78.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727353-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: TALITA GUSMAO ORTIZ DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de TALITA GUSMAO ORTIZ DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos, no ID 246828470, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos, no ID 208613311(R$ 5.155,97), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários e o modo de pagamento indicados pelo exequente no ID 246828470.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 21:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de acordo
-
15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727353-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: TALITA GUSMAO ORTIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa o descumprimento do acordo extrajudicial acostado ao ID 208153163.
Verifico que o acordo previa a liberação da quantia constrita via SISBJAUD ao ID 208613311 (R$ 5.155,97) em favor da parte devedora; entretanto, em razão da interposição de apelação em face da sentença, o alvará não foi expedido.
Devido ao descumprimento do acordo, a parte exequente postula a retenção do valor depositado nos autos, que seria destinado à devedora, argumentando que este valor é suficiente para quitar o débito.
Verifico que a devedora foi citada por edital, e a sua intimação quanto ao bloqueio via SISBJAUD foi realizada por intermédio da Curadoria dos Ausentes.
Assim, diante do descumprimento do acordo e da existência de saldo suficiente na conta judicial para quitar a execução, determino que a Curadoria dos Ausentes se manifeste sobre a petição de ID 245850005 em 10 dias.
Além disso, intime-se pessoalmente a devedora, via oficial de justiça, no endereço constante da minuta de acordo de ID 208153163, para manifestação quanto aos termos da petição de ID 245850005, sob pena de liberação da quantia em favor da parte exequente. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:47
Outras decisões
-
12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TALITA GUSMAO ORTIZ DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:52
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de TALITA GUSMAO ORTIZ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712312-21.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Rita de Cassia Bezerra de Oliveira de Al...
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 10:15
Processo nº 0712312-21.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Rita de Cassia Bezerra de Oliveira de Al...
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 03:14
Processo nº 0702686-53.2022.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Thiago Alves Leal
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 10:05
Processo nº 0727353-78.2023.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Talita Gusmao Ortiz da Silva
Advogado: Alex Costa Muza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:10
Processo nº 0722482-07.2025.8.07.0016
Jose Maria dos Anjos
Distrito Federal
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 09:22