TJDFT - 0005393-29.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:41
Declarada decadência ou prescrição
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:07
Outras decisões
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de COMERCIAL VAREJISTA SERVE BEM LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
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19/08/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0005393-29.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS, COMERCIAL VAREJISTA SERVE BEM LTDA., VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS, VALTER RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 90368464.
Inicialmente, rejeito a alegação de nulidade de citação editalícia em razão dos executados estarem viajando na época em que o expediente foi realizado.
Isso porque desde setembro de 2017 sofrem diligência em sua residência e o Oficial sempre certificou que a casa estava fechada.
Ademais, para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Vejamos: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492) Cabe ressaltar que o Oficial de Justiça ao longo do processo, por diversas vezes, diligenciou no endereço e o local estava fechado. É de se destacar, ainda, que impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo, desde que ainda não tenha sido alcançada pela preclusão consumativa.
No mesmo sentido, o ônus da prova da impenhorabilidade cabe ao executado, por ser fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do Código de Processo Civil-CPC).
Em análise ao acervo probatório ( certidões de IDs 90368471 e 90368474, contas de IPTU, CAESB de IDs 90368489 e 90368493, dentre outros juntados na petição de ID 90368464), resta comprovado que a executada ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS e o executado e VALTER RIBEIRO DOS SANTOS utilizam o imóvel localizado no St.
S, Quadra, 11, Conjunto K, Casa 01, Gama, como sua morada, bem como resta demonstrado ser único imóvel que possuem.
Nesse sentido, intimada para se manifestar, a parte exequente não logrou demonstrar que a parte adversa seria proprietária de outros bens imóveis, tampouco apresentou circunstância hábil para elidir a impenhorabilidade alegada.
A impenhorabilidade ditada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90 constituiu matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 1.
A impenhorabilidade de bem de família traduz-se em matéria de ordem pública, arguível em qualquer momento e não se sujeita à preclusão. (...)"(Acórdão n.867618, 20150020006816AGI, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/05/2015, Publicado no DJE: 21/05/2015.
Pág.: 194).
No caso em análise, os executados, através de certidões de todos os Cartórios de registros de imóveis do Distrito Federal (IDs 90368471 e 90368474) demonstraram que possuem um único imóvel, cujo registro encontra-se no 5º Ofício de Registro de Imóveis.
Observa-se, por conseguinte, que além de residirem no imóvel penhorado, não dispõem de outros imóveis no Distrito Federal, impondo-se concluir, "ex vi" do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que o bem constrito encontra-se sob o pálio da impenhorabilidade.
Nesse sentido, vejamos o julgado deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM DE FAMILIA.
DESCONSTITUIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste egrégio TJDFT que é ônus do executado demonstrar que o imóvel constrito se amolda a proteção legal conferida pela Lei 8.009/1990. 2.
Declarado pelos executados que não possuem bens a penhora e constando nos autos as certidões emitidas por todos os Registros de Imóveis do Distrito Federal que demonstram a existência de um único bem em nome deles - onde, inclusive, foram citados e possuem residência declarada no Fisco e -, deve-se presumir a sua impenhorabilidade até que o credor faça prova em contrário. 3.
Agravo conhecido e improvido. (Acórdão n.913124, 20150020274413AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 25/01/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, torno insubsistente a penhora determinada na decisão de ID 51051531.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, observando a certidão de ID 158630685.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:49
Deferido em parte o pedido de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*10-00 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2023 19:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:20
Outras decisões
-
26/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/12/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:11
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 07:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:47
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:47
Deferido o pedido de
-
21/12/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:27
Deferido o pedido de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*10-00 (EXECUTADO)
-
16/04/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL VAREJISTA SERVE BEM LTDA. em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Edital em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 09:31
Expedição de Edital.
-
09/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:28
Outras decisões
-
26/01/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 20:37
Recebidos os autos
-
27/10/2020 20:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/10/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:51
Outras decisões
-
30/07/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:27
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2020 08:42
Recebidos os autos
-
20/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VALTEIR RAMOS RIBEIRO DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COR DO SOL LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ASTROGILDA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 09:01
Publicado Edital em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:08
Expedição de Edital.
-
11/12/2019 17:17
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:05
Expedição de Termo.
-
29/11/2019 16:20
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 19:42
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2019 21:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2019 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2019 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 19:12
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2019 21:48
Recebidos os autos
-
10/09/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 17:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2019 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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