TJDFT - 0747748-46.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:01
Juntada de consulta sisbajud
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:12
Outras decisões
-
27/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:22
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
29/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:59
Juntada de consulta renajud
-
13/01/2025 12:57
Juntada de consulta sisbajud
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:22
Outras decisões
-
22/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:57
Outras decisões
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:36
Deferido em parte o pedido de KELLY CONCOLATO - CPF: *70.***.*98-00 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747748-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: KELLY CONCOLATO DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 24.166,78 – ID: 178040957).
Determino ainda a realização de consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 20:38:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 21:16
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:52
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 24/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0747748-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: KELLY CONCOLATO DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo referente a obrigação de pagamento de quantia certa, fundada em título executivo judicial oriundo da convolação do mandado monitório, conforme previsão constante do art. 701, § 2.º, do CPC/2015.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 16:00:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Outras decisões
-
04/08/2023 20:18
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
05/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:53
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de KELLY CONCOLATO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
13/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:39
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
05/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
05/01/2023 20:45
Declarada incompetência
-
15/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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