TJDFT - 0723559-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 05:19 Processo Desarquivado 
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                                            05/02/2025 07:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 22:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2024 22:26 Transitado em Julgado em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:18 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 15/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 13:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            01/03/2024 03:26 Publicado Sentença em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0723559-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de fazer, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, instaurou-se o cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
 
 Consoante apontado em decisão de ID 171431978, a sentença de ID 135246775 transitou em julgado em 27/09/2022 (ID 138115175) sem interposição de recurso.
 
 Ademais, de todo o processado, verifica-se que o executado cumpriu (ID 167817249) com a obrigação de fazer imposta na sentença de ID 135246775.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/02/2024 14:44 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 14:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/02/2024 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            20/02/2024 09:01 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            19/02/2024 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 22:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 17:39 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/02/2024 04:50 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:40 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            09/01/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 16:31 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/12/2023 03:34 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 14/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 02:37 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            17/11/2023 19:54 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 19:54 Outras decisões 
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                                            13/11/2023 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            13/11/2023 17:00 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/11/2023 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2023 04:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 12:04 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/10/2023 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 03:41 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 05/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 02:31 Publicado Decisão em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723559-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
 
 Transcrevo o dispositivo da sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR ao réu que providencie, conforme os critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde, a submissão da parte autora aos procedimentos de 'CIRURGIA DE NEFROLITROTIPSIA PERCUTÂNEA'" (ID 135246775 - Pág. 1-2.
 
 Grifo no original).
 
 Desde logo, chama a atenção o fato de que a sentença não fixou prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a cirurgia deveria ser realizada conforme os critérios de prioridade clínica da Central de Regulação.
 
 Não houve recurso da sentença, a qual, por consequência, transitou em julgado em 27.9.2022, conforme certidão de ID 138115175 - Pág. 1.
 
 Outra circunstância que chama a atenção é que o réu cumpriu a obrigação de fazer e submeteu a parte autora ao procedimento cirúrgico vindicado na data de 22.9.2022, conforme ID 140925337 - Pág. 3.
 
 Conforme explicitado pelo Chefe do Serviço de Urologia do IGESDF no documento de ID 161111156 - Pág. 1: (...) A realização de cirurgia bilateral em mesmo tempo cirúrgico leva a uma situação clínica de muito risco ao paciente, com alta possibilidade de necessidade de hemodiálise em pós-operatório imediato.
 
 Desta forma, nunca indicamos a realização de cirurgia de nefrolitotripsia percutânea bilateral.
 
 Seguindo as recomendações e diretrizes das sociedades científicas de urologia sempre realizamos as cirurgias em"tempos cirúrgicos" diferentes, realizando a segunda cirurgia cirurgia após a plena recuperação do rim previamente operado".
 
 Um fato que corrobora a minha percepção de inexistência de indicação médica para a cirurgia bilateral é que a inserção da solicitação da cirurgia para o rim direito somente foi regulada em 6.1.2023, após a cirurgia do rim esquerdo (ID 149973083 - Pág. 1).
 
 Portanto, tendo o réu submetido a parte autora à cirurgia no rim esquerdo e, após, regulado a cirurgia para o rim direito, não há que se falar em descumprimento do comando sentencial, uma vez que os critérios de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação devem ser observados.
 
 Além disso, o pedido de submissão de cirurgia de ureterolitotripsia endoscópica não encontra respaldo na sentença trânsita em julgado, que não fez menção a tal procedimento, até mesmo porque não havia pedido formulado nos autos para tanto.
 
 De mais a mais, o documento de ID 149973082 - Pág. 1 demonstra que tal procedimento não é fornecido pela rede pública, o que afasta até mesmo a competência deste Juizado para o seu conhecimento.
 
 INDEFIRO, pois, o requerimento de sequestro de verba pública.
 
 Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos exatos termos definidos pelo dispositivo e que restaram acobertados pelo manto da coisa julgada.
 
 Após, ao Distrito Federal para manifestação, em 15 dias.
 
 Então, ao Ministério Público, para manifestação.
 
 Por fim, conclusos para verificação do possível exaurimento do comando sentencial.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2023 17:07:38.
 
 ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto.
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                                            11/09/2023 20:51 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 20:51 Indeferido o pedido de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA - CPF: *93.***.*67-34 (EXEQUENTE) 
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                                            05/09/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 08:14 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 19:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            23/08/2023 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 03:46 Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 22/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 00:20 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 08:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2023 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 08:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723559-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido inicial para que o requerido seja compelido a submeter a parte autora ao procedimento de nefrolitotripsia percutânea.
 
 Instaurada a fase de cumprimento de sentença, em síntese, a autora afirma cumprimento parcial da determinação judicial e requereu adequação do tratamento vindicado (abordagem conjunta da nefrolitotripsia percutânea com ureterolitotripsia endoscópica (endoscópio flexível).) Consta da manifestação de ID 167817248 e de ID 161111155, informação sobre regulação da parte autora para realização da segunda cirurgia, porém não há nos autos informação quanto à data em que será realizado o procedimento em questão.
 
 Verifico, ainda, que o requerido não se manifestou expressamente sobre o pedido de adequação de procedimento (ID 166042312 / ID 162395497), abordagem conjunta da nefrolitotripsia percutânea com ureterolitotripsia endoscópica (endoscópio flexível).
 
 Considerando, por fim, que o sequestro é medida excepcional e emergencial, intime-se o requerido via Núcleo de Judicialização da SES/DF (NADJUD), por oficial de justiça, para informar no derradeiro prazo de 05 (CINCO) DIAS, a data em que será realizado o segundo procedimento, inclusive manifestando-se expressamente sobre a possibilidade de adequação de procedimento vindicada pela autora (ID 166042312), sob pena de análise imediata do pedido de sequestro de valores para realização do procedimento em rede privada, inclusive com eventual deferimento da adequação de procedimento pretendida pela autora.
 
 Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            10/08/2023 18:53 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 18:53 Outras decisões 
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                                            09/08/2023 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            09/08/2023 16:47 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/08/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2023 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 18:58 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 18:58 Outras decisões 
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                                            24/07/2023 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            21/07/2023 12:16 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            20/07/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 00:16 Publicado Certidão em 13/07/2023. 
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                                            12/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            10/07/2023 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 22:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/07/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2023 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 01:43 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 01:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 00:53 Publicado Decisão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            09/06/2023 00:20 Publicado Certidão em 09/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            06/06/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 19:35 Outras decisões 
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                                            06/06/2023 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            05/06/2023 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 20:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2023 00:24 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 14:22 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 14:22 Outras decisões 
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                                            08/05/2023 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            08/05/2023 17:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/05/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 00:15 Publicado Certidão em 29/03/2023. 
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                                            28/03/2023 01:31 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            24/03/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2023 00:21 Publicado Certidão em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            14/03/2023 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2023 01:20 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 04:08 Publicado Decisão em 01/03/2023. 
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                                            28/02/2023 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            26/02/2023 11:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/02/2023 18:47 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 18:47 Outras decisões 
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                                            24/02/2023 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            24/02/2023 12:15 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/02/2023 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 02:23 Publicado Decisão em 09/02/2023. 
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                                            08/02/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            06/02/2023 16:52 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 16:52 Outras decisões 
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                                            01/02/2023 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            01/02/2023 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2023 03:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59. 
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                                            24/11/2022 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 04:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 17:53 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/10/2022 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 01:31 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 17:47 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2022 17:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/10/2022 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            06/10/2022 14:58 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/10/2022 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 14:16 Expedição de Ofício. 
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                                            27/09/2022 17:59 Transitado em Julgado em 24/09/2022 
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                                            27/09/2022 17:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/09/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59. 
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                                            21/09/2022 05:17 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 20/09/2022 23:59:59. 
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                                            05/09/2022 00:40 Publicado Sentença em 05/09/2022. 
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                                            02/09/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            01/09/2022 17:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            31/08/2022 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2022 15:39 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2022 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 15:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/08/2022 14:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            15/08/2022 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 15:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/07/2022 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:01 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 18:01 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/07/2022 12:29 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/07/2022 15:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            12/07/2022 21:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/06/2022 00:20 Publicado Certidão em 21/06/2022. 
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                                            20/06/2022 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022 
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                                            15/06/2022 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2022 10:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2022 00:38 Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 15:34 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            31/05/2022 15:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/05/2022 02:34 Publicado Decisão em 10/05/2022. 
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                                            10/05/2022 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022 
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                                            06/05/2022 13:57 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/05/2022 15:13 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2022 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 15:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/05/2022 23:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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