TJDFT - 0734395-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0734395-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 231938189), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 231938189, sendo: R$ 14.820,50, em favor da parte exequente - ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *91.***.*12-34; e R$ 3.649,55 em favor de André Marques Pinheiro Sociedade Individual de Advocacia, inscrita sob o CNPJ n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:57
Expedição de Autorização.
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05/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/02/2025 23:59.
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07/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0734395-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Por cautela, oficie-se à Coorpre para que informe se houve pagamento do precatório ou anotação de cessão de direitos.
Caso não tenha sido realizado o pagamento, DEFIRO desde já o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes (já houve renúncia da parte autora ao excesso).
Nada sendo impugnado, cancele-se a requisição e expeça-se a RPV pertinente.
Dou força de ofício a esta decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:11
Deferido o pedido de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*12-34 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/08/2024 19:47
Processo Desarquivado
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19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:44
Deferido o pedido de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*12-34 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/01/2024 10:22
Juntada de comunicações
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15/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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29/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:57
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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09/10/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734395-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 19:01:11.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
10/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:02
Outras decisões
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26/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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