TJDFT - 0707805-07.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707805-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA LTDA SENTENÇA GERALDO PEREIRA DA CRUZ ajuíza ação contra VIACAO PIRACICABANA LTDA.
O Laudo Pericial foi apresentado e há pedido do perito de levantamento dos honorários.
Os honorários periciais foram depositados parcialmente nestes autos conforme comprovante de Id n. 163175996, no valor capital de R$ 6.000,00.
Cabível o pedido de levantamento, tendo em vista que o Perito cumpriu o encargo.
Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Expeça-se lavará eletrônico em nome do expert Alexandre Cherman, CPF: *91.***.*45-87.
Expeça-se também requisição para pagamento dos honorários custeados da parte beneficiária da gratuidade de justiça nos termos da Portaria 101 do TJDFT.
Prossigo.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 169951854.
Tendo em vista a apresentação do ajuste, deixo de intimar as partes para manifestação acerca do Laudo Pericial.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelos advogados das partes com poderes para transigir (Ids 128217373 e 133810829).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Inviável a suspensão do processo até o cumprimento da avença, tendo em vista que a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor até o pagamento total do valor acordado, somente seria possível diante da fase executória ou diante de execução de título extrajudicial, conforme termos do artigo 922 do CPC.
No presente caso, a consequencia da homologação do acordo celebrado entre as partes é a extinção do processo com resolução do mérito.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 14:22:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
31/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:57
Homologada a Transação
-
25/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:49
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707805-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do novo horário da realização da perícia médica, informada no Id. 168092684.
Perícia: 16 de AGOSTO de 2023, 4ª feira, 11h00min, na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj.
L, bloco 1, sala 223, Edifício Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF.
O periciando deverá levar para a perícia TODOS OS EXAMES QUE REALIZOU (INCLUINDO RADIOGRAFIAS), E A CÓPIA INTEGRAL DE SEU PRONTUÁRIO MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, E TAMBÉM DE OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, CASO TENHA SIDO ATENDIDO EM HOSPITAIS OU CLÍNICAS QUE NÃO FAÇAM PARTE DA SES – DF (INCLUINDO CONSULTAS EM CLÍNICA DE REUMATOLOGIA).
A perícia foi agendada com bastante antecedência, visando que o Requerente tenha tempo suficiente para providenciar a documentação solicitada.
As Partes deverão informar o agendamento aos seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial.
Aguarde-se a realização da perícia.
Sobradinho-DF, 9 de agosto de 2023 11:05:08.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 08/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:22
Outras decisões
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
20/02/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:15
Deferido o pedido de GERALDO PEREIRA DA CRUZ - CPF: *31.***.*91-68 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/02/2023 15:37
Outras decisões
-
13/02/2023 15:35
Juntada de ata
-
10/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:51
Outras decisões
-
08/02/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:40
Outras decisões
-
15/12/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO PEREIRA DA CRUZ - CPF: *31.***.*91-68 (REQUERENTE).
-
11/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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