TJDFT - 0718031-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 07:06
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718031-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA CLINIQUE LASER LTDA - ME, LEONARDO DOMINGUES CAIXETA, LUCIANA DOMINGUES CAIXETA, VIVIAN FIGUEIREDO FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço informado na petição de Id. 172917936.
Nomeio a executada fiel depositária dos bens.
Caso infrutífera a medida anterior, retornem os autos à suspensão determinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 07:39:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718031-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA CLINIQUE LASER LTDA - ME, LEONARDO DOMINGUES CAIXETA, LUCIANA DOMINGUES CAIXETA, VIVIAN FIGUEIREDO FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto aos pedidos formulados pelo exequente na petição retro, é certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que possuem o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Assim já decidiu este e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
ART. 139, IV, DO CPC.
MEDIDAS ATÍPICAS.
PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA.
NÃO OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil "traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença" (Enunciado nº 48 Enfam). 2.
Todavia, tais medidas atípicas devem observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana. 3.
Verificando-se que a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito têm o potencial de comprometer o direito de ir e vir e a própria subsistência do devedor, além de violar os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, sem garantia de efetivação da satisfação do crédito exequendo, deve ser mantida decisão de indeferimento, porquanto fundada na razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1205010, 07105317420198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do devedor/executado.
Retornem os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 171384191. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 16:52:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 09:28
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718031-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA CLINIQUE LASER LTDA - ME, LEONARDO DOMINGUES CAIXETA, LUCIANA DOMINGUES CAIXETA, VIVIAN FIGUEIREDO FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada via sistema SISBAJUD, a qual converto em pagamento parcial do débito (Id. 161850795).
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos, conforme petição de Id. 167933134.
INTIME-SE se a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, bem como informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente à última declaração de IR da parte executada/devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 18:42:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO DOMINGUES CAIXETA em 31/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:13
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:34
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de VIVIAN FIGUEIREDO FIDELIS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de LEONARDO DOMINGUES CAIXETA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA CLINIQUE LASER LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:18
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 00:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2022 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA DOMINGUES CAIXETA em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/07/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:04
Declarada incompetência
-
20/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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