TJDFT - 0703806-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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18/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703806-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento do débito em 15 parcelas de R$ 130,09, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 28 de cada mês na conta indicada pela exequente, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se a substituição da restrição de circulação, se efetivada via Sistema Renajud, para de transferência até a integral quitação do débito.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
08/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:41
Homologada a Transação
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06/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703806-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se a parte exequente para que informe se anui com a proposta da executada nos exatos termos por ela delineados ou requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
25/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703806-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida ofereceu proposta de pagamento, nos termos da diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 7 de agosto de 2023 13:36:59. -
07/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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06/08/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:53
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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30/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:28
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:28
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:11
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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