TJDFT - 0704306-04.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704306-04.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIENE ALVES, ALEXANDRO SALES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 249608807 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704306-04.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GRACIENE ALVES, ALEXANDRO SALES DE SOUZA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação de acordo com o valor da inicial e a citação que recebeu, portanto desconsidero a planilha de id 248269096 .
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 15:09:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO SALES DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GRACIENE ALVES em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:11
Outras decisões
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10/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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