TJDFT - 0729885-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Expedição de Autorização.
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09/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729885-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIOLA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIOLA DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 20:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:25
Outras decisões
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01/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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