TJDFT - 0735063-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARLI GOUVEIA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*01-49 (AGRAVANTE)
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01/09/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735063-05.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLI GOUVEIA DE OLIVEIRA AGRAVADO: SIDIA MARIA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte agravante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso, por não se amoldar ao rol do art. 1.015 do CPC; senão demonstrar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, tal qual estabeleceu o REsp 1.696.396/MT.
Brasília, DF, 22 de agosto de 2025 11:02:50.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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