TJDFT - 0707696-91.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707696-91.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: LENERYS SOUZA RODRIGUES DECISÃO Verificada a voluntariedade de LENERYS SOUZA RODRIGUES e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições pactuadas.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se LENERYS SOUZA RODRIGUES e sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
20/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/08/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
10/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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