TJDFT - 0718414-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0718414-62.2025.8.07.0000 RECORRENTE: ANDREIA GARCIA WANDERLEY BRASIL RECORRIDO: APSG COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal – CF/88, contra o acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Contudo, o recurso especial não comporta conhecimento, por ser inadmissível nas causas que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95. É cediço que o art. 105, III, da CF/88, admite a interposição da espécie recursal em questão unicamente contra julgados exarados por tribunais de justiça ou tribunais regionais federais.
Na hipótese, o acórdão recorrido foi proferido por turma recursal, que não possui status de tribunal, apesar de sua natureza colegiada.
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em entendimento sumulado: Súmula n. 203 STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial de ID 75437608, por ausência do pressuposto intrínseco de admissibilidade atinente ao cabimento.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
26/08/2025 15:22
Não conhecido o recurso de Recurso especial de ANDREIA GARCIA WANDERLEY BRASIL - CPF: *48.***.*78-15 (RECORRENTE)
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25/08/2025 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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25/08/2025 12:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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25/08/2025 12:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/08/2025 20:39
Juntada de Petição de recurso especial
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01/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:54
Conhecido o recurso de ANDREIA GARCIA WANDERLEY BRASIL - CPF: *48.***.*78-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/06/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA GARCIA WANDERLEY BRASIL em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 21:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/05/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestações
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12/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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