TJDFT - 0704660-93.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704660-93.2025.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: JEAN FERREIRA DA SILVA XAVIER, JAYANE FERREIRA DA SILVA XAVIER INVENTARIADO(A): JEAN FERREIRA XAVIER DECISÃO À Secretaria para requerer à COSIST a alteração do nome de Anne Ferreira da Silva Xavier no PJe, tendo em vista que este nome consta em seu cadastro na Receita Federal, conforme a certidão anexa.
Emende-se a petição inicial para que conste como requerentes, além da sra.
Antônia Ferreira da Silva, os herdeiros Jean e Anne.
Deve ser apresentada petição de emenda substitutiva na íntegra.
Ademais, emende-se a inicial para juntar os seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de nascimento ou de casamento, conforme seu estado civil, atualizada (emitida há até 90 dias); a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.3) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.4) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.6) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); b.2) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil de cada uma, atualizada (emitida há até 90 dias), de Antônia e Anne; c) Do imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de DívidaAtiva (www.fazenda.df.gov.br); d) Do veículo: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:02
Outras decisões
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12/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/06/2025 20:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/06/2025 13:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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