TJDFT - 0711070-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Antônia da Costa para: a) Declarar a inexistência de débito referente ao contrato de empréstimo consignado nº 6792109, firmado com o Banco BMG S.A.; b) Condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 7.766,00 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais), com correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sem prejuízo das parcelas vincendas no curso do processo, nos termos do art. 323 do CPC; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Diante da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 21:12
Outras decisões
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06/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DA COSTA - CPF: *99.***.*98-20 (AUTOR).
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09/04/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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