TJDFT - 0705141-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705141-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MARISTELA ACUCIO DE OLIVEIRA SOUTO MAGALHAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 9 de setembro de 2025 13:49:15.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
09/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705141-86.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MARISTELA ACUCIO DE OLIVEIRA SOUTO MAGALHAES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando à preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 243591107.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar, nos termos da decisão de ID. 243591107, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:34
Outras decisões
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23/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:17
Outras decisões
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09/04/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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