TJDFT - 0727562-88.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727562-88.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDANA PIMENTA VIANA REQUERIDO: RICOKAR SEMINOVOS LTDA, RICNEY LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO A autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de: 1) indicar o valor dos débitos vinculados ao veículo que pretende receber, uma vez que não se admite pedidos ilíquidos nos juizados especiais cíveis; 2) corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, II e VI, do CPC); 3) juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, preferencialmente conta de água ou luz.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida a emenda, retifique-se o necessário junto ao sistema, citem-se e intimem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 12:38
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/08/2025 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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27/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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