TJDFT - 0702695-04.2025.8.07.0012
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0702695-04.2025.8.07.0012, movida por REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO contra REQUERIDO: TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (REQUERIDO), para recolher custas finais, no valor de R$ 12,70, prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 26 de agosto de 2025.
Eu, NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:35
Decretada a revelia
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14/07/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TERZELLA E NUNES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:00
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:12
Declarada incompetência
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26/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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