TJDFT - 0001999-27.2016.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Portaria em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:44
Juntada de portaria
-
26/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001999-27.2016.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITOR MEDINA FUENTES, NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA, MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO INVENTARIADO(A): EDUARDO FUENTES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o inventariante na petição de ID 1171790941 erro de fato da descrição dos bens do espólio, por isso requer-se a RETIFICAÇÃO do esboço de partilha de ID nº 144116977, com a correção dos percentuais relativo ao imóvel situado em Valparaíso do Goiás, objetivando a sua averbação no cartório competente.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, defiro a emenda da partilha nos termos contidos sob o ID 171793913, passando-se a ser essa a homologada nos presentes autos pela sentença de ID 154643312.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:37
Outras decisões
-
13/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Portaria em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001999-27.2016.8.07.0011 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001999-27.2016.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITOR MEDINA FUENTES, NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA, MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO INVENTARIADO(A): EDUARDO FUENTES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 170381449.
Tal providência deve ser feita diretamente pela inventariante, não justificando hipótese de intervenção judicial para tal.
Este juízo, todavia, poderá expedir alvará em nome da inventariante, em representação ao espólio, para promover as medidas necessárias visando o encerramento da conta bancária descrita na petição de 170381449, Em havendo concordância, expeça-se o alvará.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 18:22
Juntada de portaria
-
05/09/2023 18:10
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Outras decisões
-
30/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001999-27.2016.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITOR MEDINA FUENTES, NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA, MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO INVENTARIADO(A): EDUARDO FUENTES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante.
I.
Brasília-DF, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:09
Outras decisões
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001999-27.2016.8.07.0011 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará.
Encaminho os autos para a remessa do ofício de ID n. 167491242 ao destinatário.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:48
Juntada de portaria
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18/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001999-27.2016.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): VITOR MEDINA FUENTES e outros Inventariado(a)(s): EDUARDO FUENTES GONCALVES CERTIDÃO Observo que a petição ID 165548191 não contemplou todos os valores diponíveis nas contas judiciais, conforme tela abaixo: Assim, faço vista para a inventariante informar a destinação exata de todos os recursos disponíveis.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
08/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:15
Outras decisões
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 00:30
Publicado Portaria em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:55
Juntada de portaria
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05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:31
Publicado Portaria em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:43
Publicado Portaria em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:46
Juntada de portaria
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14/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:35
Outras decisões
-
28/02/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 05:23
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:48
Outras decisões
-
01/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Portaria em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:13
Juntada de portaria
-
05/09/2022 13:57
Expedição de Alvará.
-
01/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de VITOR MEDINA FUENTES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:26
Publicado Portaria em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:31
Juntada de portaria
-
07/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Portaria em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:04
Expedição de Portaria.
-
11/11/2021 17:03
Expedição de Alvará.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Portaria em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 20:13
Expedição de Portaria.
-
01/06/2021 17:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/11/2020 18:58
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 03:53
Recebidos os autos
-
17/09/2020 03:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:29
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de VITOR MEDINA FUENTES em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de NAGELIN GABRIELA FUENTES MOYA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de MELISSA FUENTES GONCALVES PORTO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DANUSIA ALVES DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 11:46
Publicado Portaria em 11/10/2019.
-
11/10/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:36
Expedição de Portaria.
-
09/10/2019 16:36
Juntada de portaria
-
07/08/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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