TJDFT - 0723437-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:27
Outras decisões
-
04/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723437-83.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLAUBERT ABREU PASTOR CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 25/08/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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