TJDFT - 0712627-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:47
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:41
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/10/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712627-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA DESPACHO Inicialmente, cumpre registrar que as tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Todavia, a considerar que na diligência realizada pelo oficial de justiça em busca de bens passíveis de constrição no domicílio da devedora, não se logrou êxito em localizar a executada nas diligências realizadas, mas tendo sido informado pelo filho dela que a parte reside no local, DETERMINO, de ofício, que seja realizada nova tentativa de penhora e bens no endereço dela.
Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o para para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, retornem-se os autos conclusos. -
06/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712627-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA, encaminhado para o endereço: QNR 3 Conjunto M, casa 31, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-376, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da diligência de ID. 167675844 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
04/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA - CPF: *02.***.*33-72 (EXECUTADO) em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDINIRA PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:08
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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