TJDFT - 0722169-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722169-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO EXECUTADO: BRUNA MATOS HERRERO, GILMAR EDUARDO HERRERO CERTIDÃO Certifico que, no dia 21/08/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito.
Conforme determinado na decisão anterior,intime-se a parte exequente para apresentar cálculo de atualização do débito principal, com acréscimo da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e proceda-se nos termos delineados na decisão de id. 244111849. Águas Claras, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
29/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GILMAR EDUARDO HERRERO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNA MATOS HERRERO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:17
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO - CPF: *10.***.*52-00 (REQUERENTE).
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24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2025 14:01
Processo Desarquivado
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GILMAR EDUARDO HERRERO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNA MATOS HERRERO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/12/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/12/2024 02:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 23:06
Recebidos os autos
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22/10/2024 23:06
Outras decisões
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18/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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