TJDFT - 0706859-06.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 00:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:25
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706859-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FRUTT CENTER DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTAS & FRIOS EIRELI - EPP REQUERIDO: GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu a extinção do feito, conforme petição de ID 246069753, noticiando o cumprimento integral da obrigação ora perseguida em Juízo.
Ante o exposto, e considerando a perda superveniente do interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2025 20:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731491-38.2025.8.07.0001
Juliana Machado Ramos
Therezinha Cardoso Machado
Advogado: Celso Flavio Baldotto Covre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:07
Processo nº 0703774-33.2025.8.07.0007
Edwin Cardoso de Araujo
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Advogado: Laryssa Dias Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 17:53
Processo nº 0723334-63.2022.8.07.0007
Ademir Tome de Souza
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Ieda Tome de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 20:48
Processo nº 0712774-69.2025.8.07.0003
Daniel Pereira Barbosa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:14
Processo nº 0703062-28.2025.8.07.0012
Joao Alves Moreira
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Aline Adestro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 10:47