TJDFT - 0761592-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de HANDLEY JARDIM DE AZEVEDO PINTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de HJ SERVICOS DE VIAGENS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
SS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0761592-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO REQUERIDO: HJ SERVICOS DE VIAGENS LTDA, HANDLEY JARDIM DE AZEVEDO PINTO REPRESENTANTE LEGAL: HANDLEY JARDIM DE AZEVEDO PINTO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (na distribuição), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
23/08/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELA DE VASCONCELOS AVIANI BELLO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:26
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:26
Outras decisões
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29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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