TJDFT - 0712712-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712712-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES MONTEIRO SANCHES HERDEIRO: LUCIANA SANCHES DE AGUIAR, CAROLINA SANCHES AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SANCHES DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MONTEIRO SANCHES em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA SANCHES DE AGUIAR em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 12:26
Juntada de termo
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:02
Indeferido o pedido de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR - CPF: *24.***.*87-91 (AUTOR)
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26/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:10
Juntada de petição
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16/05/2025 03:04
Publicado Edital em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:19
Expedição de Edital.
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13/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/04/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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