TJDFT - 0733596-88.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0733596-88.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: MAX ROBERTO CALDEIRA NUNES Agravado: INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 75067407), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 25 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
25/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/08/2025 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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