TJDFT - 0703269-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703269-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FILHO JOSE NETO, MARCELA DOS SANTOS MARQUES REU: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WPA GESTAO LTDA, GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Muito embora o foro eleito pelas partes no contrato "sub judice" para dirimir questões a ele relativas é o da Comarca de Caldas Novas/GO, apura-se dos autos que o aludido instrumento é documento padrão adotado pela corré ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA. em relação a todos os seus clientes, dentre os quais os autores, característica esta que elide a liberdade de assunção de direitos e obrigações, impondo-se ao aderente a vontade do proponente.
Ademais, o negócio jurídico havido entre as partes, qual seja, venda e compra de imóvel em regime de multipropriedade, ostenta natureza consumerista, sendo facultado aos autores deduzir sua pretensão em Juízo no foro que melhor lhes assegurar o acesso ao Poder Judiciário dentre o de seu domicílio, o do domicílio da parte adversa ou o do local do cumprimento da obrigação.
Assim, reputo nula a cláusula de eleição de foro estipulada no instrumento da avença celebrada entre as partes e afasto a preliminar de incompetência deduzida pelas corrés.
Ainda, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora e ilegitimidade “ad causam” das corrés WPA GESTÃO LTDA. e GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice" seja regida pelo CDC, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação às corrés hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:21
Indeferido o pedido de ANTONIO FILHO JOSE NETO - CPF: *42.***.*29-04 (AUTOR), ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REU)
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24/06/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2025 17:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS MARQUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO JOSE NETO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:15
Outras decisões
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03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de comprovante
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28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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