TJDFT - 0719942-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SANTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0719942-34.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA AGRAVADO: FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Santos Comércio Varejista Ltda. contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência consistente em determinar a suspensão de procedimento licitatório.
O agravante foi intimado para manifestar-se sobre a perda do objeto recursal em razão da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau e o prazo transcorreu sem sua manifestação (id 74622310 e 75119233).
A superveniência de sentença faz perecer o objeto do agravo de instrumento e eventual irresignação deve ser apresentada contra a sentença.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno em razão da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SANTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-64 (AGRAVANTE)
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15/08/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SANTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
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29/05/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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