TJDFT - 0708998-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708998-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RISONILDE DE SALES UCHOA COIMBRA EXECUTADO: PATRICIA ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há, nos autos, documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil, considerando que o contrato que instrui a inicial, que não é eletrônico, não está assinado por duas testemunhas.
Faculto, portanto, a emenda à inicial, inclusive para que se peça a conversão do feito para ação de conhecimento, caso em que os autos serão redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:29
Declarada incompetência
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08/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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