TJDFT - 0704427-50.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 20:55
Expedição de Termo.
-
06/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE SOARES BATISTA - CPF: *56.***.*13-20 (REQUERENTE).
-
06/09/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704427-50.2025.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SOARES BATISTA REQUERIDO: JOSE HUMBERTO MARTINS DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A verificação por meio de ferramenta oficial “Validar” do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/) demonstrou que o certificado digital aposto pertence à plataforma intermediadora (ZapSign), e não à parte outorgante, o que inviabiliza o reconhecimento da autoria.
Assim, fica a requerente intimada a juntar procuração assinada de próprio punho.
Ademais, fica a requerente intimada a: - Comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Além disso, deverá juntar a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício. - Juntar comprovante de endereço em seu nome.
Por exemplo, conta de água, conta internet, conta luz, conta celular, contrato de aluguel, etc.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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