TJDFT - 0719393-78.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 17:58
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/12/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
20/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0719393-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
22/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/09/2023 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719393-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera (quantia irrisória), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA recém anexada aos autos.
Resta inviabilizado o atendimento do derradeiro pedido da Requerente ao ID 141966686, vez que ausente comprovação de mudança da situação econômica da Devedora, consoante se exsurge da diligência de ID 129702742.
No mais, à contadoria para fins de atualização do débito.
Após, expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor da Credora.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719393-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera (quantia irrisória), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA recém anexada aos autos.
Resta inviabilizado o atendimento do derradeiro pedido da Requerente ao ID 141966686, vez que ausente comprovação de mudança da situação econômica da Devedora, consoante se exsurge da diligência de ID 129702742.
No mais, à contadoria para fins de atualização do débito.
Após, expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor da Credora.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
05/09/2022 22:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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07/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 15:23
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 15:40
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2022 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2022 18:33
Recebidos os autos
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20/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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