TJDFT - 0719822-88.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
01/08/2025 14:57
Conhecido o recurso de GERALDO MAGELA MIRANDA - CPF: *20.***.*22-00 (AGRAVANTE) e provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA MIRANDA em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 04:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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